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BALDAN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/1987 por BABY CHARM IND E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 813276853. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813276853
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/1987
Data da concessão11/10/1988
Vigência até11/10/1998
TitularBABY CHARM IND E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ do titular56.043.052/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813276853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1533
  2. 26/04/1994 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 858 · RPI 1221
  3. 29/06/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A (BR/SP) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 580 · RPI 1178
  4. 24/02/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 910 · RPI 1160
  5. 20/10/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: BALDAN - IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS S/A(BR/SP) - PET (RJ) 008442, DE 05/04/91 *INT. BEERE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 550 · RPI 1142
  6. 28/04/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. D'JEPES COMERCIAL LTDA ME (BR/SP) * INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1117
  7. 05/02/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 815 · RPI 1053
  8. 19/06/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT BEERE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA código 805 · RPI 1023
  9. 08/08/1989 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S/A (BR/SP) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 510 · RPI 981
  10. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  11. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  12. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  13. 01/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 893

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