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O REI DA PIZZA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/1987 por ADAIR M SATRIANI & FILHOS LTDA, processo nº 813274699. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813274699
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/1987
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2001
TitularADAIR M SATRIANI & FILHOS LTDA
CNPJ do titular55.782.460/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813274699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1670
  2. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1058
  3. 13/11/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1041
  4. 12/06/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO RETIFICAÇÃO DA RPI 1006, DE 13/02/90, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1022
  5. 13/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ELEMENTONOMINATIVO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 350 · RPI 1006
  6. 10/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 990
  7. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 260 · RPI 970
  8. 09/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 929
  9. 01/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 906

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Classificação figurativa (Viena)