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A ANGRA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1987 por ANGRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, processo nº 813252830. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813252830
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/1987
Data da concessão11/10/1988
Vigência até11/10/1998
TitularANGRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ do titular21.624.952/0001-56
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813252830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDA código 700 · RPI 1139
  2. 26/05/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTETAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 900 · RPI 1121
  3. 04/02/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ: ANGRAMAR - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA (BR/RJ) PET: (BR/RJ) 022216 DE 24/07/91 *INT. UNIÃO FEDERL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1105
  4. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  5. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  6. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  7. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891