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HATHAWAY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/1987 por CONFECCOES KARISMA LTDA, processo nº 813243807. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813243807
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/1987
Data da concessão21/02/1989
Vigência até21/02/1999
TitularCONFECCOES KARISMA LTDA
CNPJ do titular50.899.046/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813243807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/1993 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 D1 CPI *INT. O PROPRIO código 700 · RPI 1160
  2. 06/10/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. O PROPRIO código 900 · RPI 1140
  3. 26/05/1992 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. WARNACO INC. (US) PET(RJ) 9489, DE 26/03/92 *INT. O PROPRIO código 550 · RPI 1121
  4. 21/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CONFECÇÕES KARISMA LTDA. código 400 · RPI 957
  5. 18/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 939
  6. 05/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 924
  7. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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