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ROUXINOL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/1987 por LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA., processo nº 813242355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813242355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1987
Data da concessão27/09/1988
Vigência até27/09/1998
TitularLÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular65.119.182/0001-60
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813242355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT.UNIÃO FEDERAL M/P código 700 · RPI 1499
  2. 05/03/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 565 · RPI 1318
  3. 17/08/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIPOCAS GURY LTDA (BR/MG) *INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1185
  4. 27/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 936
  5. 14/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 921
  6. 08/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 907
  7. 10/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 890

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