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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/1987 por S.C. JOHNSON & SON, INC., processo nº 813236550, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813236550
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1987
Data da concessão10/11/1992
Vigência até10/11/2012
TitularS.C. JOHNSON & SON, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813236550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 12/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - S.C. JOHNSON HOME STORAGE, INC. código 565 · RPI 2101
  3. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 992 · RPI 1802
  4. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWBRANDS INC, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1486, DE 29/06/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DOTITULAR código 565 · RPI 1535
  5. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DOWBRANDS INC código 565 · RPI 1486
  6. 10/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT SONIA R RAYMUNDO código 400 · RPI 1145
  7. 30/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE código 250 · RPI 1126
  8. 10/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE código 350 · RPI 1110
  9. 22/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE código 300 · RPI 1090
  10. 24/09/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT ERNA JOANA HOCK SCHIAVE código 261 · RPI 1086
  11. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ERNA JOANA HOCK SCHIAVE código 210 · RPI 995
  12. 27/06/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 4 DO ART. 76 DO CPI REG(S) 811846253 E 811794245 *INT. O PROPRIO código 100 · RPI 975

Mesma marca em outras classes