® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/01/1987 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 813205310. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813205310
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1987
Data da concessão11/10/1988
Vigência até11/10/2008
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813205310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018090041273, DE 31/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT. PATRICIA DE SOUZA código 735 · RPI 2074
  2. 09/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2005
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  4. 15/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1458
  5. 11/10/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 938
  6. 28/06/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 923
  7. 15/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 908
  8. 17/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 891

Outras marcas de PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

Classificação figurativa (Viena)