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CURTEPEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/1987 por PELETERIA CURTEPEL LIMITADA, processo nº 813205190. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813205190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularPELETERIA CURTEPEL LIMITADA
CNPJ do titular88.322.391/0001-01
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813205190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 150 · RPI 1309
  2. 01/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 250 · RPI 1287
  3. 07/02/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA código 350 · RPI 1262
  4. 19/07/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. KODAK BRASILEIRA COM. E IND. LTDA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA código 205 · RPI 1233
  5. 16/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 300 · RPI 1211
  6. 03/08/1993 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 261 · RPI 1183
  7. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REG. N.810620189 E 810620260 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA. código 286 · RPI 1000
  8. 16/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 930
  9. 17/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 904

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