® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUTOMOVEL CLUB DO BRASIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/1987 por AUTOMOVEL CLUB DO BRASIL, processo nº 813196302. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813196302
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/1987
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2002
TitularAUTOMOVEL CLUB DO BRASIL
CNPJ do titular33.526.518/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 33

Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813196302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PAT. S/C LTDA. código 400 · RPI 1108
  3. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1087
  4. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1063
  5. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. UNIÃO FEDERAL MARCASE PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1040
  6. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NA CLASSE 40:33. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C código 261 · RPI 1026
  7. 16/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 930
  8. 17/02/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 904

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AUTOMOVEL CLUB DO BRASIL