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FIBIRAX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/1987 por MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 813182484. Registro em vigor até 11/09/2030.

Número do processo813182484
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/1987
Data da concessão11/09/1990
Vigência até11/09/2030
TitularMULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular92.265.552/0001-40
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813182484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210348515 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Cedente: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2669
  2. 04/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200005339 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Cessionário: </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2561
  3. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190401329 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  4. 28/08/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2173
  5. 22/03/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A RESTRIÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 6/2011/DEMAC-SP/SRRF08/RFB/MF-SP E PROCESSO INPI Nº 005428/2011. código 590 · RPI 2098
  6. 11/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1840
  7. 07/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1509
  8. 04/05/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 815 · RPI 1170
  9. 08/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 805 · RPI 1149
  10. 23/07/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. GASKO & GASKO LTDA (BR-SP) * INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 510 · RPI 1077
  11. 11/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO código 400 · RPI 1032
  12. 03/04/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 250 · RPI 1012
  13. 24/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 350 · RPI 992
  14. 27/06/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ANTONIO DE PADUA MELLO código 300 · RPI 975

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