® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UNCLE BEN'S ARROZ DOCE COM CHOCOLATE E COCO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/12/1986 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 813163307. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813163307
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/12/1986
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2001
TitularMASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular29.737.368/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

Frutas, verduras, legumes e cereais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813163307 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 23/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ DOCE COM CHOCOLATE E COCO" * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1064
  3. 23/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1014 DE 17/04/90 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1064
  4. 17/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ DOCE COM CHOCOLATE E COCO" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1014
  5. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 994
  6. 20/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ DOCE COM CHOCOLATE E COCO" RETIFICAÇÃO DA RPI 961 , DE 21/03/89 , POR OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. BORIS FEVER código 350 · RPI 974
  7. 21/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ DOCE COM CHOCOLATE E COCO" * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 961
  8. 06/09/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 933
  9. 03/11/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 889

Outras marcas de MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)