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SACHEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/1986 por SACHA INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA, processo nº 813159768. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813159768
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/1986
Data da concessão28/08/1990
Vigência até28/08/2000
TitularSACHA INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular42.494.963/0001-39
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813159768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1661
  2. 10/12/1996 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 888 · RPI 1358
  3. 13/04/1993 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENCÃO DO REG. REC; INDÚSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA (BR/SP) INT. * AG. MODERNA DE M/PAT código 515 · RPI 1167
  4. 08/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 805 · RPI 1149
  5. 28/05/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: INDUSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA (BR/SP) * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 510 · RPI 1069
  6. 28/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1030
  7. 06/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1008
  8. 26/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 988
  9. 23/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 905
  10. 27/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 888

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