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OA ONDAS DO AR RIO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1986 por CONFECCOES ONDAS DO AR LTDA-ME, processo nº 813153530. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813153530
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularCONFECCOES ONDAS DO AR LTDA-ME
CNPJ do titular31.227.796/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813153530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/04/1991 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 003505 DE 01/02/89 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO * INT O PRÓPRIO código 175 · RPI 1064
  2. 12/12/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTO PRÓPRIO código 150 · RPI 999
  3. 28/02/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO. código 250 · RPI 958
  4. 18/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 939
  5. 05/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 924