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CRISTALIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1986 por CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 813151147. Registro em vigor até 17/09/2026.

Número do processo813151147
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1986
Data da concessão17/09/1996
Vigência até17/09/2026
TitularCRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular44.734.671/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13, 80, 11

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813151147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160072274 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Antonio Silvestrin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  2. 19/10/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2076
  3. 01/12/2009 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1916, DE 25/09/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA código 795 · RPI 2030
  4. 01/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981MANTENDO O SUBITEM JÁ EXISTENTE código 690 · RPI 2030
  5. 25/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1916
  6. 17/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIM código 400 · RPI 1346
  7. 05/03/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1318
  8. 10/10/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1297
  9. 21/03/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1268
  10. 17/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 917

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Classificação figurativa (Viena)