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O REPÓRTER DA CONSTITUINTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/12/1986 por RÁDIO GAÚCHA S/A, processo nº 813148952. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813148952
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/1986
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularRÁDIO GAÚCHA S/A
CNPJ do titular90.721.994/0001-28
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813148952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1661
  2. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1037
  3. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1020
  4. 16/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. AGÕENCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1002
  5. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT AG. GAUCHA DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 985
  6. 04/04/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. -PR104/88) * INT IVAN DE CASTRO BRAGA código 260 · RPI 963
  7. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  8. 12/01/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 899

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