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ADEGA LA TABLE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1986 por SUMMER DIVERSOES E COMESTIVEIS LTDA ME, processo nº 813147638. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813147638
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularSUMMER DIVERSOES E COMESTIVEIS LTDA ME
CNPJ do titular28.182.863/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813147638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT. J. MALTA NUNES código 150 · RPI 1101
  2. 06/08/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 250 · RPI 1079
  3. 05/03/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE CONTIDO NA RPI 1037 DE 10/10/90 , TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DEDESPACHO *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA. código 295 · RPI 1057
  4. 05/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ADEGA" *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA. código 350 · RPI 1057
  5. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ADEGA" *INT. J. MALTA NUNES E FILHOS LTDA código 300 · RPI 1037
  6. 12/07/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 925
  7. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909