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HOPE DUPLA PROTEÇÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/1986 por HOPE INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA, processo nº 813133564. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813133564
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/12/1986
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2000
TitularHOPE INDUSTRIA DE LINGERIE LTDA
CNPJ do titular68.121.433/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813133564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 1661
  2. 25/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VALERIN INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1236 DE 09/08/94 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1247
  3. 09/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VALERIN INDUSTRIA TEXTIL LTDA (BR/SP) *INT. AGNALDO P. DO NASCIMENTO código 565 · RPI 1236
  4. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "DUPLA PROTEÇÃO" - RETIFICAÇÃO NA RPI 957, DE21/02/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1021
  5. 21/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 957
  6. 25/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 940
  7. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  8. 22/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 909

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Classificação figurativa (Viena)