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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/1986 por BIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA., processo nº 813121795. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813121795
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2008
TitularBIO SOJA INDÚSTRIAS QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA.
CNPJ do titular45.365.558/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813121795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 22/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1820
  3. 25/01/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M. L. BIORGÂNICO LTDA código 565 · RPI 1777
  4. 20/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1724
  5. 23/02/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1468
  6. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  7. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  8. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  9. 13/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 886

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Classificação figurativa (Viena)