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ELLE ELLA JEELPOO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1986 por J & F PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 813095085. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813095085
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1986
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2018
TitularJ & F PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ do titular00.350.763/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813095085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120151499 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2328 de 18/08/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2414
  2. 21/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130084035 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Titular: </b>J & F PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2411
  3. 01/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150154059 (14/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento e/ou extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2391
  4. 18/08/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2328
  5. 12/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150067772 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Hachette Filipacchi Presse<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2314
  6. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110395853 (09/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HACHETTE FILIPACCHI PRESSE<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  7. 06/01/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120140188 (23/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2296
  8. 01/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HEBER PARTICIPAÇÕES S.A código 565 · RPI 2130
  9. 07/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110395853 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2011 código 552 · RPI 2109
  10. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2069
  11. 01/09/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2017
  12. 24/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA COSMETICA COPER LTDA código 565 · RPI 1894
  13. 21/03/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1524
  14. 23/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.HACHETTE FILI PACCHI PRESSE (FR) código 511 · RPI 1472
  15. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  16. 10/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1420
  17. 29/04/1997 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1- SAINT CLAIR MODAS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S/A (BR/RJ); 2- HACHETTE E FILIPACCHI PRESSE (FR). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 205 · RPI 1378
  18. 24/12/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 300 · RPI 1360
  19. 24/10/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1299
  20. 27/10/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E PERFUMARIA (SP) ANOTADA TAMBÉM A TRANSFERÊNCIA DE TITULAR PARA KARINA INDUSTRIA E COMÉRCIO E PERFUMARIA (SP) *INT REMARCA. código 235 · RPI 1143
  21. 14/11/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 002338629 E DO REG 811173526 COM CADUCIDADE REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SCLTDA código 286 · RPI 995
  22. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  23. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909
  24. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 883

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Classificação figurativa (Viena)