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ARABELIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/1986 por GARANCE TEXTILE S/A, processo nº 813083737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813083737
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularGARANCE TEXTILE S/A
CNPJ do titular57.014.334/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813083737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1838
  2. 25/07/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 770322360) * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 260 · RPI 979
  3. 29/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÕES DA RPI 932 , DE 30/08/88 E DA RPI 919 , DE 31/05/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI - ADVOGADO código 295 · RPI 945
  4. 29/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO -REC. COMPANHIA SAYONARA INDUSTRIAL (RJ) INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI - ADVOGADO código 210 · RPI 945
  5. 30/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 932
  6. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  7. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  8. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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