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CK COPIADORA KOPPY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1986 por COPIADORA KOPPY LTDA, processo nº 813080517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813080517
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/1998
TitularCOPIADORA KOPPY LTDA
CNPJ do titular27.422.781/0001-69
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 55, 80

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813080517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/1994 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. UNIAO FEDERAL M. E P. S/C LTDA código 700 · RPI 1210
  2. 06/07/1993 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO *INT. UNIÃO FEDERAL M E PAT S/C LTDA código 900 · RPI 1179
  3. 02/03/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ELISEU KOPP & CIA. LTDA(BR/RJ) PET(RS) 006122 DE 02/12/92 *INT.UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATS. S/C LTDA código 550 · RPI 1161
  4. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  5. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  6. 02/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 902
  7. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

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