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Revisão Administrativa com Prazo de Recurso

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1986 por CHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813071879. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813071879
SituaçãoRevisão Administrativa com Prazo de Recurso
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1986
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2001
TitularCHOCOLATE CASEIRO JOINVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular83.449.462/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813071879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 006445560 006445578 E 006445586 * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES código 800 · RPI 1151
  2. 17/09/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ARENHART & CIA LTDA (BR/RS) * INT. MARIA APARECIDA P. GONÇALVES código 510 · RPI 1085
  3. 23/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1064
  4. 23/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1006 DE 13/02/90 TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA * INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1064
  5. 13/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1006
  6. 29/08/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DJALMA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 984
  7. 03/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 915
  8. 19/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 900
  9. 15/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 882

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