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SINHA CUSCUZ MAGICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1986 por CARAMURU ALIMENTOS S/A, processo nº 813057990. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813057990
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1986
Data da concessão02/07/1996
Vigência até02/07/2016
TitularCARAMURU ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular00.080.671/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813057990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  3. 05/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1900
  4. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA código 565 · RPI 1887
  5. 02/07/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1335
  6. 09/01/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1310
  7. 22/08/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1290
  8. 28/11/1989 SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG(S) 790305747 , 811372278 E 810793164 C/ CADUCIDADE * INT. SUL AMERICA MARCAS código 240 · RPI 997
  9. 22/12/1987 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 896
  10. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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