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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1986 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 813057981. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813057981
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1986
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/1999
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813057981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1533
  2. 25/04/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VILAGE ASSES. EMP. código 920 · RPI 1273
  3. 06/09/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C código 910 · RPI 1240
  4. 19/10/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) PET. (SP) 025421 , DE 19/07/93 * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 550 · RPI 1194
  5. 30/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIPA RIO - INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA (BR/RJ) * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1165
  6. 24/11/1992 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DA ART.106 DO CPI CESSIONARIA. CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA.(BR/GO) PET. (SP) 037228, DE 03/12/91. * INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 720 · RPI 1147
  7. 30/06/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROQUE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DECESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALINEAR A MARCA *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 620 · RPI 1126
  8. 18/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA(BR/SP) *INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 565 · RPI 1033
  9. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 400 · RPI 952
  10. 06/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 933
  11. 24/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 918
  12. 09/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 903

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