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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1986 por SOTREQ S/A, processo nº 813045339. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813045339
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1986
Data da concessão23/08/1988
Vigência até23/08/1998
TitularSOTREQ S/A
CNPJ do titular34.151.100/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 42, 43, 44

Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813045339 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. código 857 · RPI 1404
  2. 01/10/1996 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT SAFETY MARCAS E PATENTES S/C código 580 · RPI 1348
  3. 05/03/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 900 · RPI 1318
  4. 01/08/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, NO PERÍODO DE 17/06/92 A 17/06/94, QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADAS PELA MARCA NA FORMAORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CRUZEIRO/ NEWMARC PAT. E M. LTDA código 690 · RPI 1287
  5. 15/11/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA (BR/SP) PET(SP) 016250 DE 17/06/94 INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 550 · RPI 1250
  6. 23/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 931
  7. 17/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 917
  8. 26/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 901
  9. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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