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GRALMETAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/1986 por GRAL METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 813043760, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813043760
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/1986
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2010
TitularGRAL METAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ do titular45.640.901/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, PAINÉIS ELETRÔNICOS E GABINETES ACONDICIONADORES DE INSTRUMENTOS DE RÁDIO TRANSMISSÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE APARELHOS E COMPONENTES ELETRÔNICOS DE SUA FABRICAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813043760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 24/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1555
  3. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. FERRARO E FACCIOLI- ADVOGADOS ASSOCIADOS código 400 · RPI 1043
  4. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GILBERTO FERRARO código 250 · RPI 1022
  5. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. GILBERTO FERRARD. código 350 · RPI 1000
  6. 16/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 930
  7. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912
  8. 08/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 881

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