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DA CICCIO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1986 por SOLANGE SILVA FERRARI-ME, processo nº 813012520. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813012520
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1986
Data da concessão19/02/1991
Vigência até19/02/2001
TitularSOLANGE SILVA FERRARI-ME
CNPJ do titular54.769.195/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813012520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1668
  2. 19/02/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOSÉ DE SOUZA CAPPELLINI código 400 · RPI 1055
  3. 09/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSE A DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 1036
  4. 15/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 350 · RPI 1018
  5. 05/12/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 300 · RPI 998
  6. 31/10/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. P/P JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 261 · RPI 993
  7. 23/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 931
  8. 22/03/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 909
  9. 18/08/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 878

Mesma marca em outras classes

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