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SOLURIN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1986 por JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A, processo nº 813008948. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813008948
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1986
Data da concessão29/04/1997
Vigência até29/04/2007
TitularJP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A
CNPJ/CPF do titular55.972.087/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813008948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 29/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ALEXANDRE NASCIMENTO código 400 · RPI 1378
  3. 24/12/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1360
  4. 27/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1343
  5. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1307
  6. 11/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS código 261 · RPI 1284
  7. 15/05/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 740010638 INT. REMACA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1018
  8. 09/05/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 210 · RPI 968
  9. 27/12/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 740010638) - 2 JJ VOTAÇÃO UNÂNIME * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA código 100 · RPI 949

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