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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1986 por HOLCIM BRASIL S/A., processo nº 813002478. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813002478
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1986
Data da concessão25/02/1992
Vigência até25/02/2002
TitularHOLCIM BRASIL S/A.
CNPJ do titular60.869.336/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813002478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 16/09/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET(RJ) 015378, DE 12/05/2003 código 700 · RPI 1706
  3. 22/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONCRETEX SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1485
  4. 25/02/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL PAT. E M. LTDA. código 400 · RPI 1108
  5. 01/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1087
  6. 16/04/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1063
  7. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1040
  8. 07/08/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC código 261 · RPI 1027
  9. 23/02/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 905
  10. 20/10/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 887

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