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ENERGIA ALTERNATIVA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/1986 por DEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE, processo nº 812996941. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812996941
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/1986
Data da concessão21/05/1991
Vigência até21/05/2001
TitularDEDINI S/A INDÚSTRIAS DE BASE
CNPJ do titular50.109.271/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 15, 60

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812996941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 21/05/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. CITY PATENTES E MARCASLTDA código 400 · RPI 1068
  3. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 1061
  4. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 1046
  5. 21/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1029
  6. 24/07/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 261 · RPI 1025
  7. 22/05/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONSTRUTORA DE DESTILARIAS DEDINI S/A (BR/SP) ANOTADO TAMBÉM OS PEDIDOS DE ALTERAÇÃO DE NOME *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 235 · RPI 1019
  8. 03/01/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 950
  9. 22/12/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 896

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Classificação figurativa (Viena)