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ANIKI B.

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/1986 por FJORD S A INDUSTRIA DO VESTUARIO, processo nº 812980379. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812980379
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1986
Data da concessão15/11/1988
Vigência até15/11/1998
TitularFJORD S A INDUSTRIA DO VESTUARIO
CNPJ do titular33.253.675/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812980379 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2000 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1536
  2. 06/08/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CONFECÇÕES MEGA INDUSRIA E COMERCIO LTDA (BR/RJ) * INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 565 · RPI 1079
  3. 23/10/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO PRIMEIRO DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL. INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO código 690 · RPI 1038
  4. 20/03/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, VIGENTE NA DATA DE CESSÃO (DA MARCA) * INT. ROBERTO VETTER código 690 · RPI 1010
  5. 16/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ROBERTO VETTER código 400 · RPI 943
  6. 19/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 926
  7. 05/04/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 911
  8. 06/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 885

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