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CHESTER CHEETAH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/1986 por PEPSICO, INC., processo nº 812979478. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812979478
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/1986
Data da concessão12/06/1990
Vigência até12/06/2020
TitularPEPSICO, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CHESTER. "

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50

Frutas, verduras, legumes e cereais; Gorduras e óleos comestíveis; Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812979478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800190293453 (02/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO DO BRASIL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2538, de 27/08/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2541
  2. 27/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100357569 (11/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2538
  3. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100054832 (19/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  4. 26/09/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001218 (01/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento ao agravo regimental. Mantida a decisão em sede de embargos infringentes que concluiu pela inexistência de de similitude entre as marcas capaz de gerar confusão ou associação indevida pelo consumidor, tampouco prejuízo para a reputação da marca original. Ação Ordinária 28ª VF/RJ n.º 95.11335-0 INPI n.º 52400.000547/96.<br /> código IPAS639 · RPI 2438
  5. 06/01/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810100357569 (11/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>PEPSICO, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2296
  6. 10/08/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 2066
  7. 09/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1805
  8. 19/03/1996 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA 28 VF (RJ) * INT DANIEL & CIA código 599 · RPI 1320
  9. 05/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL * INT DANIEL & CIA código 690 · RPI 1318
  10. 27/06/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ; PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A (BR-SC) PET(SP) 000407, DE 05/01/95 * INT. DANIEL & CIA código 550 · RPI 1282
  11. 12/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHESTER" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1022
  12. 06/02/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHESTER".* DANIEL & CIA. código 265 · RPI 1005
  13. 03/01/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIA. código 210 · RPI 950
  14. 30/08/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 932
  15. 22/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 896
  16. 29/09/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 884

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