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LINDACAP

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1986 por RESTAURANTE LINDACAP TURISMO LTDA, processo nº 812975081. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812975081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/1986
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2018
TitularRESTAURANTE LINDACAP TURISMO LTDA
CNPJ do titular83.874.636/0001-90
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812975081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 16/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2519
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140225283 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITTY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivan de Castro Braga Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  4. 04/09/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150010458 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE LINDACAP TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2487
  5. 04/09/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140225283 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITTY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivan de Castro Braga Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado despacho de exigência de mérito em petição publicado na RPI 2482 de 31/07/2018 por erro formal. A exigência foi atribuída ao trâmite incorreto.<br /> código IPAS403 · RPI 2487
  6. 31/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140225283 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>QUALITTY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivan de Castro Braga Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2482
  7. 18/11/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140225283 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALITTY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivan de Castro Braga Junior<br /> código IPAS338 · RPI 2289
  8. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  9. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  10. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  11. 31/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 919
  12. 17/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 904
  13. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883

Mesma marca em outras classes