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MAIORCA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1986 por MAIORCA COMÉRCIO LTDA., processo nº 812972120, nas classes 14. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812972120
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/1986
Data da concessão10/03/1992
Vigência até10/03/2022
TitularMAIORCA COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.027.902/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

PEDRAS PRECIOSAS, SEMI-PRECIOSAS E SUAS IMITAÇÕES; JÓIAS E SUAS IMITAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812972120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20921015099 (07/05/1992) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAJORICA, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP.<br /> código IPAS530 · RPI 2580
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120033750 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAIORCA COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 26/07/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2096, DE 09/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADODA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88. código 822 · RPI 2116
  4. 28/06/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2096, DE 09/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2112
  5. 09/03/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2096
  6. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1850
  7. 19/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1802
  8. 02/06/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N§ 811021882 E 811057666 QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE *INT. PAULO ROBERTO COSTA F. código 822 · RPI 1432
  9. 13/10/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MAJORICA (ES) * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 510 · RPI 1141
  10. 10/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT * PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 400 · RPI 1110
  11. 05/11/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 025 · RPI 1092
  12. 28/05/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEREDO. código 275 · RPI 1069
  13. 17/10/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MAJORICA (ES) * INT. ALTAIR DIAS , MELLO CIA LTDA código 210 · RPI 991
  14. 09/05/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 350 · RPI 968
  15. 09/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 903
  16. 29/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 884

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Classificação figurativa (Viena)