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MAIORCA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/1986 por MAIORCA COMÉRCIO LTDA., processo nº 812972112, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo812972112
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/1986
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2021
TitularMAIORCA COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular28.027.902/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE LAPIDAÇÃO DE PEDRA DE QUALQUER TIPO, E DE MONTAGEM, REPARAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL, PRECIOSO OU NÃO, INCLUSIVE JÓIAS E BIJUTERIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812972112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 20911018881 (01/07/1991) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAJORICA, S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP.<br /> código IPAS530 · RPI 2580
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110166314 (07/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAIORCA COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 26/07/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2098, DE 22/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88. código 822 · RPI 2116
  4. 28/06/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2098, DE 22/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 2112
  5. 22/03/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2098
  6. 20/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1850
  7. 23/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1807
  8. 02/06/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N§ 811021882 E 811057666 QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE *INT PAULO ROBERTO COSTA F. código 822 · RPI 1432
  9. 29/09/1992 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1134, DE 25/08/92, TENDO EM VISTA A PET. (RJ) 033153, DE 25/10/91, REITERANDO O PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 790 · RPI 1139
  10. 29/09/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. MAJORICA S/A. (ES) *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 510 · RPI 1139
  11. 25/08/1992 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET (RJ) 018981 DE 01/07/91 , FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 740 · RPI 1134
  12. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 400 · RPI 1088
  13. 30/04/1991 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO. código 275 · RPI 1065
  14. 26/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. MAJORICA S/A (ES) * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIDO código 210 · RPI 988
  15. 18/04/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. ALTAIR DIAS , MELLO & CIA LTDA. código 350 · RPI 965
  16. 23/02/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 905
  17. 29/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 884

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Classificação figurativa (Viena)