Marca Nominativa depositada no INPI em
17/11/1986 por MADEMOISELLE MODAS E CONFECCOES LTDA,
processo nº 812965337.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 20070073808 (04/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>MADEMOISELLE MODAS E CONFECCOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro, devido à publicação da RPI nº 2312, de 28/04/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2457
28/04/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2312
23/02/2010RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. CARLOS DE LENA.código 576 · RPI 2042
19/08/2008RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADEcódigo 580 · RPI 1963
03/04/2007DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 1891
29/08/2006Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FULLER BRANDS B.V(NL) PET.(BR/SP) 018050038785, DE 11/10/2005 INT. REMARCAcódigo 552 · RPI 1860
06/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1848
16/02/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADOVALDO J. DE CASTROcódigo 400 · RPI 1211
29/06/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECAcódigo 250 · RPI 1178
09/03/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECAcódigo 350 · RPI 1162
20/10/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECAcódigo 300 · RPI 1142
11/09/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. ADOVALDO J. C. FONSECAcódigo 261 · RPI 1032
15/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA.código 210 · RPI 982
24/01/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RCURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMP. DO CUMP. DESTA EXIG., E RETRIB. ESTABELECIDA P/ CUMP. DE EXIG. * INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECAcódigo 090 · RPI 953
05/04/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 911
Mesma marca em outras classes
Mademoiselle22 · Aguardando prazo de apresentação de oposição