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MADEMOISELLE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/1986 por MADEMOISELLE MODAS E CONFECCOES LTDA, processo nº 812965337. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812965337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/1986
Data da concessão16/02/1994
Vigência até16/02/2014
TitularMADEMOISELLE MODAS E CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular33.428.863/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812965337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20070073808 (04/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Titular: </b>MADEMOISELLE MODAS E CONFECCOES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro, devido à publicação da RPI nº 2312, de 28/04/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2457
  2. 28/04/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2312
  3. 23/02/2010 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE CADUCIDADE DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. CARLOS DE LENA. código 576 · RPI 2042
  4. 19/08/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1963
  5. 03/04/2007 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1891
  6. 29/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. FULLER BRANDS B.V(NL) PET.(BR/SP) 018050038785, DE 11/10/2005 INT. REMARCA código 552 · RPI 1860
  7. 06/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1848
  8. 16/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ADOVALDO J. DE CASTRO código 400 · RPI 1211
  9. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1178
  10. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1162
  11. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1142
  12. 11/09/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ADOVALDO J. C. FONSECA código 261 · RPI 1032
  13. 15/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA. código 210 · RPI 982
  14. 24/01/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE RETRIB REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RCURSO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMP. DO CUMP. DESTA EXIG., E RETRIB. ESTABELECIDA P/ CUMP. DE EXIG. * INT ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 090 · RPI 953
  15. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911

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