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DINILL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1986 por ALLERGAN, INC., processo nº 812961323. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812961323
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1986
Data da concessão30/10/1989
Vigência até30/10/2009
TitularALLERGAN, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812961323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 11/12/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. código 565 · RPI 1614
  3. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1477, DE 27/04/1999, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA. código 991 · RPI 1504
  4. 27/04/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1477
  5. 08/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIOS FRUMTOST S/A IND. FARMACÊUTICAS (BR/SP) * INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS código 565 · RPI 1349
  6. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 400 · RPI 993
  7. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA. código 250 · RPI 971
  8. 27/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 949
  9. 23/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 931

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