® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TUBARÃO MARTELO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/1986 por CEZAR GOMES DA CUNHA, processo nº 812957318. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812957318
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1986
Data da concessão11/01/1994
Vigência até11/01/2004
TitularCEZAR GOMES DA CUNHA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812957318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/1999 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1493
  2. 10/03/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI código 900 · RPI 1420
  3. 25/06/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG: JJ SANTOS CONFECÇÕES LTDA. (BR/MG) PET (SP) 04746 DE 13/02/96 * INT PEDRO LIMA A. CARVALHO código 550 · RPI 1334
  4. 11/01/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 400 · RPI 1206
  5. 20/07/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 250 · RPI 1181
  6. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 350 · RPI 1165
  7. 24/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 300 · RPI 1147
  8. 07/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. O PRÓPRIO código 261 · RPI 1127
  9. 02/01/1990 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE REG. N.750234741 * INT. CESARGOMES DA CUNHA código 286 · RPI 1000
  10. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  11. 10/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 890

Mesma marca em outras classes