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OMOLENE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1986 por AGRIBRANDS INTERNATIONAL,INC., processo nº 812956354. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812956354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/1986
Data da concessão03/05/1988
Vigência até03/05/2018
TitularAGRIBRANDS INTERNATIONAL,INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 21 · subclasse 10

Alimentos para animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812956354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2511
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051994 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>AGRIBRANDS INTERNATIONAL,INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 08/01/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2192
  4. 25/10/2011 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ARTIGO 134 DA LPI (CESSIONÁRIA: AGRIBRANDS INTERNATIONAL, INC.). PET. (WB) 810080141282, DE 14/08/2008. INT.: DANNEMANN. código 710 · RPI 2129
  5. 27/07/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO DA EMPRESA CEDENTE (NESTLÉ PURINA PETCARE COMPANY) AO SENHOR BONNIE S. SPARKS, PARA QUE O MESMO POSSA ASSINAR O DOC. DE CESSÃO. INT.: DANNEMANN. código 698 · RPI 2064
  6. 29/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1460
  7. 03/05/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 915
  8. 19/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 900
  9. 15/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 882

Mesma marca em outras classes