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GIOVANNA NUCCI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1986 por GIOVANNA NUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 812953789. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812953789
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1986
Data da concessão18/11/1997
Vigência até18/11/2007
TitularGIOVANNA NUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular82.700.360/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812953789 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 18/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1407
  3. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GIOVANA MARITZA CARLOS LOPES ME (BR/SC). *INT. O PROPRIO código 235 · RPI 1402
  4. 14/10/1997 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1163, DE 16/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. O PROPRIO código 296 · RPI 1402
  5. 13/04/1993 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. *INT. O PRÓPRIO código 230 · RPI 1167
  6. 16/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SC) 797 DE 04/09/91 CESS. A PROPRIA código 165 · RPI 1163
  7. 27/10/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. O PRÓPRIO código 090 · RPI 1143
  8. 09/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1075
  9. 12/03/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1058
  10. 20/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1042
  11. 08/11/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO PUBLICADO NA RPI 934 , DE 13/09/88 , POR ERRO MATERIAL , DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 898 ,DE 05/01/88 , FACE AO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO DE EXIGÊNCIA DA RPI 882 , DE 15/09/87 , POR (CONT.) DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO *INT. O PRÓPRIO código 295 · RPI 942
  12. 13/09/1988 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 934

Classificação figurativa (Viena)