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CIRANDA DA CIÊNCIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1986 por FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO, processo nº 812953355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812953355
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1986
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularFUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
CNPJ do titular29.527.413/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 60

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812953355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 400 · RPI 1042
  3. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 250 · RPI 1022
  4. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 350 · RPI 1000
  5. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA. código 300 · RPI 984
  6. 13/06/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105)88) * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA. código 260 · RPI 973
  7. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  8. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911
  9. 07/07/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 872

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)