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BAYER SAÚDE E BELEZA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1986 por BAYER AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 812952472, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812952472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1986
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2022
TitularBAYER AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREOTO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE E BELEZA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTO VETERINÁRIO INDICADO COMO ECTOPARASITICIDA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812952472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2729
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20100116063 (13/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 28/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120110756 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BAYER AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2325
  4. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2140
  5. 12/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1801
  6. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAÚDE E BELEZA" * INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1138
  7. 07/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1127
  8. 17/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SAUDE E BELEZA" * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1111
  9. 27/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO SAUDE E BELEZA *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1082
  10. 26/03/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 261 · RPI 1060
  11. 29/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 984
  12. 14/03/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812243706 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 960

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Classificação figurativa (Viena)