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ORTOPEDIA WIESBAUER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1986 por ORTOPEDIA WIESBAUER LTDA, processo nº 812940393. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812940393
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1986
Data da concessão15/10/1991
Vigência até15/10/2001
TitularORTOPEDIA WIESBAUER LTDA
CNPJ do titular90.917.964/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812940393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 15/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORTOPEDIA" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA ECIA código 400 · RPI 1089
  3. 14/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 250 · RPI 1067
  4. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ORTOPEDIA" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1050
  5. 18/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " ORTOPEDIA " *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA código 300 · RPI 1033
  6. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. NO CONJUNTO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODA EXPRESSAO ORTOPEDIA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 261 · RPI 1026
  7. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  8. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911

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Classificação figurativa (Viena)