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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/1986 por PRISMA MEDIOS DE PAGO S.A., processo nº 812932390. Registro em vigor até 10/01/2029.

Número do processo812932390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1986
Data da concessão10/01/1989
Vigência até10/01/2029
TitularPRISMA MEDIOS DE PAGO S.A.
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRESTIMO E DE CRÉDITO, IMOBILIÁRIO, SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRESTIMO E DE CRÉDITO, IMOBILIÁRIO, SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS. SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRESTIMO E DE CRÉDITO, IMOBILIÁRIO, SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812932390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190009836 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>PRISMA MEDIOS DE PAGO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190007352 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRISMA MEDIOS DE PAGO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190013000 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRISMA MEDIOS DE PAGO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  4. 22/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2059
  5. 01/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1477, DE 27/04/1999, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA. código 991 · RPI 1543
  6. 27/04/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1477
  7. 10/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 951
  8. 04/10/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 937
  9. 21/06/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 922
  10. 22/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 909
  11. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

Mesma marca em outras classes