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DUCHA 5 ESTRELAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/10/1986 por DUCHACORONA LTDA, processo nº 812921429. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812921429
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/1986
Data da concessão06/11/1990
Vigência até06/11/2000
TitularDUCHACORONA LTDA
CNPJ do titular62.032.180/0001-40
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812921429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/1996 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. ART.65, ITEM 17 DO CPI REG.790282127. * INT CARLOS ALBERTO DUARTE código 895 · RPI 1354
  2. 04/10/1994 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE código 515 · RPI 1244
  3. 13/04/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG. 790282127 * INT. ANTONIO TISO código 800 · RPI 1167
  4. 02/06/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. F.A.M.E S/A FABRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELETRICO (BR/SP) *INT. ANTONIO TISO código 510 · RPI 1122
  5. 06/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA DUCHA *INT. ANTONIO TISO código 400 · RPI 1040
  6. 05/06/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. ANTONIO TISO código 275 · RPI 1021
  7. 05/07/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 924
  8. 22/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 909
  9. 08/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 881

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