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NATUR VIT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1986 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 812919165. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812919165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaGenérica
Data do depósito15/10/1986
Data da concessão29/09/1998
Vigência até29/09/2018
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 18

Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812919165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 11/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2014
  3. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  4. 22/06/2004 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEçO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LE PROVIMENTO EM SEU MéRITO. MANTIDA A CONCESSãO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1746
  5. 25/01/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ 1 - NATURAVIT IND.COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA (BR/SP)REQ. NATURE'S PLUS FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1516
  6. 29/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1449
  7. 29/07/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM(S) DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR * INT. TINOCO SOARES & FILHO. código 090 · RPI 1391
  8. 01/04/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO código 250 · RPI 1374
  9. 26/11/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 350 · RPI 1356
  10. 02/07/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. (S) A NOVAQUÍMICA LABORATÓRIOS S/A (BR/SP) E MAKROS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/RJ) * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 205 · RPI 1335
  11. 26/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 300 · RPI 1308
  12. 05/01/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 898

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