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DYMON-SUL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1986 por DYMON - SUL QUIMICA LTDA., processo nº 812914821. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812914821
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1986
Data da concessão08/03/1994
Vigência até08/03/2004
TitularDYMON - SUL QUIMICA LTDA.
CNPJ do titular89.241.285/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812914821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 08/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARPA CONS & ASS EMPRESARIAL LTDA código 400 · RPI 1214
  3. 08/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D' MARK ASSESS. EMPRES. LTDA código 250 · RPI 1188
  4. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. D'MARK ASSES EMP LTDA código 350 · RPI 1170
  5. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. D'MARK ASSES. EMP. LTDA código 300 · RPI 1148
  6. 14/07/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 261 · RPI 1128
  7. 10/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ANULO A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 947 , DE 13/12/88 ,TENDO EM VISTA PEDIDO DE CADUCIDADE DOS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS - SOBRESTADO AT'E DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCIDADE *INT. D'MARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 286 · RPI 990
  8. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  9. 10/11/1987 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 890

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