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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1986 por ABRIL S/A., processo nº 812890779. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812890779
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1986
Data da concessão09/08/1988
Vigência até09/08/1998
TitularABRIL S/A.
CNPJ do titular44.597.052/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812890779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/1998 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 142 INCISO III DA LPI. código 700 · RPI 1448
  2. 17/02/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART 143 DA LPI código 900 · RPI 1417
  3. 28/01/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDITORA DE EDUCAÇÃO PUBLICAÇÕES TECNICAS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 034987, DE 31/10/96 * INT SONIA MARIA D'ELBOUX código 550 · RPI 1365
  4. 27/12/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX código 565 · RPI 1256
  5. 09/08/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 929
  6. 19/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 913
  7. 05/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 898
  8. 01/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 880

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