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RODONAVE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/1986 por VIAÇÃO ITAPEMIRIM SOCIEDADE ANÔNIMA, processo nº 812888766. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812888766
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/1986
Data da concessão14/06/1988
Vigência até14/06/2018
TitularVIAÇÃO ITAPEMIRIM SOCIEDADE ANÔNIMA
CNPJ do titular27.175.975/0001-07
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812888766 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2522
  2. 22/06/2010 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2059
  3. 20/10/2009 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. código 580 · RPI 2024
  4. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  5. 24/04/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1894
  6. 13/12/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA (SP). PET (SP) 018050037246, DE 06/10/2005. código 552 · RPI 1823
  7. 30/11/1999 MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento. código 921 · RPI 1508
  8. 23/11/1999 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 014441, DE 27/04/98, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 219, INCISO I, DA LPI E PELO NÃO ATENDIMENTO AO ATO NORMATIVO 131, DE 23/04/97EM SEU ITEM 17.4 código 740 · RPI 1507
  9. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  10. 06/01/1998 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1411
  11. 10/12/1996 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RODONAV COMERCIO E TRANSPORTES LTDA (BR/SP) PET.(SP) 023527, DE 05/07/96 * INT WALDIR GONCALVES CKLESS código 550 · RPI 1358
  12. 14/06/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 921
  13. 19/04/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 913
  14. 05/01/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 898
  15. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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