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SUPER CRUZADAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1986 por NOVA LEITURA EDITORA LTDA, processo nº 812864735. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812864735
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1986
Data da concessão28/02/1989
Vigência até28/02/1999
TitularNOVA LEITURA EDITORA LTDA
CNPJ do titular31.004.930/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812864735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1603
  2. 08/11/1994 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INTPAULO C. OLIVEIRA & CIA código 888 · RPI 1249
  3. 18/02/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUTENÇÃO DO REG REC EDITORA TECNORINT S/A (RJ) *INT. PAULO C. OLIVEIRA código 515 · RPI 1107
  4. 16/07/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT PAULO C OLIVEIRA & CIA código 805 · RPI 1076
  5. 17/04/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. EDITORA TECNOPRINT S/A (BR-RJ) INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 510 · RPI 1014
  6. 28/02/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 400 · RPI 958
  7. 21/02/1989 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. NEGADO PROVIMENTO MANTIDO DEFERIMENTO (POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA código 280 · RPI 957
  8. 12/04/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 912
  9. 29/12/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 897
  10. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

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